TJMG 2171268-22.2021.8.13.0000
CONSUMIDOREMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO OBRIGAÇÃO FAZER -TRATAMENTO HOME CARE - EXCEPCIONALIDADE - ATENDIMENTO DOMICILIAR DISPONIBILIZADO PELO PLANO DE SAÚDE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para concessão da tutela de urgência há de se preencher os requisitos da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O tratamento na modalidade home care não pode ser deferido por motivação subjetiva porque tem custo próprio e se trata de medida excepcional sob pena de comprometer a estrutura do próprio plano de saúde a que se aderiu a requerida.
Há necessidade de comprovar existência de condições estruturais da residência e a não afetação do equilíbrio contratual para a concessão de tratamento home care.
Se há informação médica do núcleo de atenção à saúde que o plano de saúde disponibiliza atendimento médico, fisioterapia, nutrição e fonoaudiologia em atendimento domiciliar, deve o recorrente fornecer esse tratamento a autora.
Os medicamentos receitados por médicos para uso doméstico e adquiridos comumente em farmácias não estão, em regra, cobertos pelos planos de saúde.
Não há como transferir os cuidados básicos com o ente familiar ao plano de saúde.