Decisão · TJMG

TJMG 2171268-22.2021.8.13.0000

Rel. Ricardo Cavalcante Motta10ª Câmara Cíveljulgado em 2022-05-03publicado em 2022-05-05
CONSUMIDOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO OBRIGAÇÃO FAZER -TRATAMENTO HOME CARE - EXCEPCIONALIDADE - ATENDIMENTO DOMICILIAR DISPONIBILIZADO PELO PLANO DE SAÚDE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para concessão da tutela de urgência há de se preencher os requisitos da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O tratamento na modalidade home care não pode ser deferido por motivação subjetiva porque tem custo próprio e se trata de medida excepcional sob pena de comprometer a estrutura do próprio plano de saúde a que se aderiu a requerida. Há necessidade de comprovar existência de condições estruturais da residência e a não afetação do equilíbrio contratual para a concessão de tratamento home care. Se há informação médica do núcleo de atenção à saúde que o plano de saúde disponibiliza atendimento médico, fisioterapia, nutrição e fonoaudiologia em atendimento domiciliar, deve o recorrente fornecer esse tratamento a autora. Os medicamentos receitados por médicos para uso doméstico e adquiridos comumente em farmácias não estão, em regra, cobertos pelos planos de saúde. Não há como transferir os cuidados básicos com o ente familiar ao plano de saúde.
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