Decisão · TJMG

TJMG 0146108-49.2014.8.13.0105

Rel. Evangelina Castilho Duarte14ª Câmara Cíveljulgado em 2017-08-17publicado em 2017-08-25
CIVIL
EMENTA: PLANO DE SAÚDE - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - NEGATIVA DE COBERTURA - PRÓTESE - EXCLUSÃO - CIÊNCIA - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Ao contrato de prestação de serviços de atendimento médico, denominado de plano de saúde, são aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor. Não restando provado que plano de saúde tenha dado inequívoco conhecimento ao usuário sobre a exclusão de cobertura prevista no contrato, que, outrossim, não é clara, não pode ser eximida de responsabilidade pelo cumprimento do contrato firmado.
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