Decisão · TJMG

TJMG 1104835-16.2000.8.13.0024

Rel. Elias Camilo Sobrinho14ª Câmara Cíveljulgado em 2006-12-07publicado em 2007-01-12
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAUDE - LEI 9.656/98 - APLICAÇÃO DE FORMA ABRANGENTE - PLANO DE AUTOGESTÃO - submissão - PREQUESTIONAMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 535 DO CPC - MATÉRIA IMPERTINENTEs - NÃO ACOLHIMENTO. A Lei 9.656/98 tutela de forma abrangente os interesses dos consumidores vinculados aos planos de assistência à saúde, não havendo distinção legal entre planos de autogestão ou planos com finalidade lucrativa, excluindo as empresas que atuam na modalidade de autogestão apenas da obrigatoriedade de criação do plano-referência, na forma prevista no parágrafo 3º, do artigo 10. Os embargos declaratórios não se prestam para o fim de prequestionamento se os dispositivos legais indicados revelam-se inteiramente impertinentes à matéria em discussão.
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