TJMG 1104835-16.2000.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DECLARATÓRIOS - PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAUDE - LEI 9.656/98 - APLICAÇÃO DE FORMA ABRANGENTE - PLANO DE AUTOGESTÃO - submissão - PREQUESTIONAMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 535 DO CPC - MATÉRIA IMPERTINENTEs - NÃO ACOLHIMENTO. A Lei 9.656/98 tutela de forma abrangente os interesses dos consumidores vinculados aos planos de assistência à saúde, não havendo distinção legal entre planos de autogestão ou planos com finalidade lucrativa, excluindo as empresas que atuam na modalidade de autogestão apenas da obrigatoriedade de criação do plano-referência, na forma prevista no parágrafo 3º, do artigo 10. Os embargos declaratórios não se prestam para o fim de prequestionamento se os dispositivos legais indicados revelam-se inteiramente impertinentes à matéria em discussão.