Decisão · TJMG

TJMG 2157303-69.2024.8.13.0000

Rel. Pedro Aleixo Neto3ª Câmara Cíveljulgado em 2025-02-07publicado em 2025-02-12
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - BENEFICIÁRIO DE PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE - IPSEMG-ABSTENÇÃO DE REALIZAR BLOQUEIOS NO PLANO DE SAÚDE- CONTRAPRESTAÇÕES ADIMPLIDAS- RECURSO DESPROVIDO. - A paciente, parte agravada, se encontra em tratamento de doença grave, havendo risco à saúde e à sua vida em caso de interrupção do tratamento. - De rigor a manutenção da decisão agravada, de modo a determinar que o IPSEMG se abstenha de efetivar bloqueios do plano de saúde para resguardar a saúde e vida da beneficiária, adimplente com a contraprestação pecuniária que lhe é imposta para a utilização do plano de saúde, sendo irrazoável submetê-la ao desamparo e desassistência.
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