Decisão · TJMG

TJMG 7972313-56.2007.8.13.0024

Rel. Selma Maria Marques De Souza11ª Câmara Cíveljulgado em 2011-06-29publicado em 2011-07-08
CONSUMIDOR
EMENTA: PLANO DE SAÚDE - RESCISÃO UNILATERAL- APOSENTADORIA EMPREGADO- MANUTENÇÃO O segurado de plano de saúde em grupo, aposentado, tem direito a manter-se como segurado desde que pague a integralidade do seguro, conforme preconiza a Lei 9.656/98.
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