Decisão · TJMG

TJMG 5002845-24.2016.8.13.0194

Rel. Joao Cancio De Mello Junior18ª Câmara Cíveljulgado em 2017-11-07publicado em 2017-11-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO ANTERIOR A LEI 9.656/98. MÓDULO HOSPITALAR. OFERTA DE ADAPTAÇÃO RECUSADA. PROCEDIMENTO AMBULATORIAL. NEGATIVA DE COBERTURA. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I - A Lei nº 9.656/98 foi criada para assegurar ao máximo o acesso ao direito fundamental à saúde, sendo que os contratos dos planos de saúde criados após sua edição devem, necessariamente, adequar-se às disposições nela contidas, e aqueles pactuados anteriormente ficam facultados à vontade do consumidor de adaptá-los, mormente porque vedada a operadora de plano de saúde proceder à adaptação por decisão unilateral, "ex vi" do §4º do art.35 da referida legislação. II - É entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça que, apesar de não estarem subjugados aos preceitos da Lei 9.656/98, os contratos de plano de saúde celebrados anteriormente à citada legislação permanecem sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as obrigações convencionadas são de trato sucessivo, sendo certo, também, que a contratação antiga somente se fará abusiva nos casos em que não for oportunizada a adaptação do plano de saúde às novas regras de Lei nº 9.656/98. III - Comprovado, nos autos, que a ré ofereceu ao beneficiário do plano de saúde oportunidade de adaptação do contrato aos ditames da Lei 9.656/98, mas que a oferta não foi aceita, descabe falar em abusividade pela negativa de cobertura à aplicação de injeções "intra vítrea anti angiogênico", não abrangida pela cobertura hospitalar do plano escolhido pelo consumidor.
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