TJMG 2294615-92.2021.8.13.0000
CONSUMIDORAGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO - MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA DECISÃO RECORRIDA - CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - AÇÃO COMINATÓRIA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - PLANO DE SAÚDE - PROCEDIMENTO NÃO PREVISTO NO ROL DA ANS - ROL EXEMPLIFICATIVO - RECURSO DESPROVIDO.
- O recurso não pode ser conhecido quanto às matérias/pedidos não apresentados e/ou dirimidos perante a instância de origem, por supressão de instância.
- A alegação de se tratar de medicamento ou tratamento que não consta do rol da Agência Nacional de Saúde, não isenta, por si só, a operadora do plano de saúde da obrigação de custear o tratamento, uma vez que referido rol é exemplificativo.
- As enfermidades devem ser tratadas a partir de orientações baseadas em entendimento médico-científico para o caso concreto do paciente e não de acordo com proposições e regulações genéricas dos planos de saúde ou da Agência Nacional de Saúde.
- A jurisprudência sedimentou o entendimento de que o plano de saúde não pode se recusar a custear o tratamento quando a patologia do beneficiário é coberta pelo plano.
- A urgência proveniente da realização do procedimento postulado mediante técnica específica manifesta-se pelo risco aumentado à saúde do paciente, por apresentar diversas comorbidades, e maior chance de óbito caso seja empregada a técnica disponibilizada pela operadora de saúde.
- Recurso ao qual se nega provimento.