Decisão · TJMG

TJMG 1862193-04.2014.8.13.0024

Rel. Jose Flavio De Almeida12ª Câmara Cíveljulgado em 2018-02-07publicado em 2018-02-19
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - COBERTURA PARA CIRURGIA BARIÁTRICA - GASTROPLASTIA - TÉCNICA DE VIDEOLAPAROSCOPIA - RECOMENDAÇÃO MÉDICA - NÃO EXCLUSÃO NO CONTRATO - CUSTEIO DO TRATAMENTO PELA ADMINISTRADORA DO PLANO DE SAÚDE - INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. 1. O rol de procedimentos e eventos elaborado pela ANS - Agência Nacional de Saúde estabelece a cobertura mínima obrigatória para os planos de saúde, mas não exclui a prestação de cobertura assistencial adequada às necessidades de saúde dos pacientes de acordo com a indicação do médico responsável e perspectiva de eficácia do tratamento da doença. 2. A gastroplastia, indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se como cirurgia essencial à sobrevida do segurado. 3. Não se justifica a recusa à cobertura de cirurgia necessária à sobrevida do segurado, ao argumento de se tratar de doença pré-existente, quando a administradora do plano de saúde não se precaveu mediante realização de exames de admissão no plano, sobretudo no caso de obesidade mórbida, a qual poderia ser facilmente detectada.
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