Decisão · TJMG

TJMG 5001597-70.2019.8.13.0694

Rel. Joemilson Donizetti Lopes15ª Câmara Cíveljulgado em 2022-02-03publicado em 2022-02-09
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - DIABETES - BOMBA DE INSULINA - NEGATIVA DE COBERTURA - ABUSIVIDADE. É lícito ao plano de saúde estabelecer, em contrato, doenças que não terão cobertura pelo plano, mas não o tipo de tratamento a ser utilizado para a cura dessas doenças. A negativa de cobertura pelo plano de saúde de procedimento, tratamento, medicamento ou material considerado essencial para preservar a saúde do paciente é abusiva. O magistrado tem livre apreciação motivada das provas, não estando adstrito ao resultado de laudo pericial oficial, especialmente se o médico não possui especialidade na área periciada e diante da farta prova documental emitida por médicos que especialistas que acompanham a paciente.
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