Decisão · TJMG

TJMG 0041513-93.2017.8.13.0363

Rel. Joemilson Donizetti Lopes15ª Câmara Cíveljulgado em 2022-06-03publicado em 2022-06-08
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL C/C DANO MATERIAL - PLANO DE SAÚDE COLETIVO - FALECIMENTO DO TITULAR - MANUTENÇÃO DE DEPENDENTE APÓS A MORTE - POSSIBILIDADE - CANCELAMENTO UNILATERAL DO PLANO DE SAÚDE - DANO MORAL - OCORRÊNCIA. - É possível a manutenção do dependente no plano de saúde coletivo após a morte do titular, preservadas as condições anteriormente contratadas. - O cancelamento unilateral de plano de saúde é causa geradora de dano moral indenizável. - Nos termos da súmula 362 do STJ a correção monetária incidente sobre o valor da indenização por dano moral é devida desde o arbitramento. ____________________________________________________________
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →