TJMG 0041513-93.2017.8.13.0363
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL C/C DANO MATERIAL - PLANO DE SAÚDE COLETIVO - FALECIMENTO DO TITULAR - MANUTENÇÃO DE DEPENDENTE APÓS A MORTE - POSSIBILIDADE - CANCELAMENTO UNILATERAL DO PLANO DE SAÚDE - DANO MORAL - OCORRÊNCIA.
- É possível a manutenção do dependente no plano de saúde coletivo após a morte do titular, preservadas as condições anteriormente contratadas.
- O cancelamento unilateral de plano de saúde é causa geradora de dano moral indenizável.
- Nos termos da súmula 362 do STJ a correção monetária incidente sobre o valor da indenização por dano moral é devida desde o arbitramento.
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