TJMG 0377206-24.2016.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR. CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE. DEPENDENTE. SÚMULA Nº 13 DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
-O cancelamento dos contratos de plano de saúde após o fim do prazo concedido aos dependentes de beneficiário falecido, é uma preocupação da Agência Nacional de Saúde. E, buscando dar solução ao problema enfrentado pelos dependentes, a Agência Nacional de Saúde lançou o enunciado da Súmula 13.
-"O término da remissão não extingue o contrato de plano familiar, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações de-correntes, para os contratos firmados a qualquer tempo"