TJMG 0519888-65.2017.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO TUTELA URGÊNCIA - REQUISITOS - AUSÊNCIA - PLANO DE SAÚDE COLETIVO - RESCISÃO UNILATERAL - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO.
Para deferir-se a tutela de urgência, necessária a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de danos ou risco ao resultado útil do processo, conforme dispõe o art. 300 do CPC/15.
Os planos de saúde coletivos não se sujeitam à previsão do art.13 da lei 9.656/98, de forma que podem ser rescindidos unilateralmente pela operadora do plano.
Não se vislumbram os pressupostos para antecipação da tutela ante a possibilidade de rescisão unilateral do contrato coletivo pela operadora do plano e o fato de que houve a contratação de planos de assistência à saúde individual/familiar pelas Autoras/Agravadas.