TJMG 5114776-57.2016.8.13.0024
CONSUMIDOREMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. BENEFICIÁRIA DE PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO CARDIACO. TROCA VALVAR AÓRTICA TRANSCATETER - TAVI. NÃO PREVISÃO NO ROL DA ANS. URGÊNCIA E RISCO DE VIDA COMPROVADOS. SOLICITAÇÃO NEGADA. ILEGALIDADE DA NEGATIVA DE COBERTURA. PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA BOA-FÉ. NÃO OBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. I - A atividade das operadoras de plano de saúde, além da Lei nº 9.656/98, deve se pautar pelos princípios e normas do Código de Defesa do Consumidor e da Constituição da República. II - A operadora de plano de saúde deve possibilitar ampla cobertura para qualquer tipo de doença e procedimento médico-hospitalar de urgência e emergência, necessário à preservação da saúde e da vida do beneficiário/consumidor. III - Comprovado que na guia de solicitação encaminhada à operadora de plano de saúde consta o caráter de urgência da intervenção e risco de morte da paciente, tem-se por injusta a negativa de autorização para realização do procedimento médico por esta solicitado. IV - O elenco de procedimentos definidos pela ANS, por não ser de conteúdo exaustivo, não deve impedir a autorização de procedimento prescrito por médico visando a preservação da vida da segurada de plano de saúde, senhora já idosa e com saúde extremamente debilitada.