TJMG 0098555-10.2005.8.13.0529
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - APLICAÇÃO DO CDC - NEGATIVA DE COBERTURA EM PRIMEIRO MOMENTO - URGÊNCIA DE ATENDIMENTO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - FIXAÇÃO - CRITÉRIOS - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DANO MATERIAL - EXISTÊNCIA - CONSULTA NÃO ARCADA PELA OPERADORA. - Há perfeita incidência normativa do Código de Defesa do Consumidor nos contratos atinentes aos planos ou seguros de saúde. - A recusa injustificada da operadora de plano de saúde, em primeiro momento, em arcar com a cobertura do atendimento da filha da autora, menor e dependente, cujas condições demandavam atendimento rápido, enseja indenização por danos morais. - É devida a indenização por danos materiais decorrentes de pagamento de consulta negada pelo plano de saúde.