TJMG 0002458-52.2014.8.13.0554
CONSUMIDOREMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE COLETIVO - MORTE DO TITULAR - MANUTENÇÃO DO DEPENDENTE NAS MESMAS CONDIÇÕES INICIALMENTE CONTRATADAS - IMPOSSIBILIDADE. Com a morte do titular de plano coletivo de plano de saúde, extinguem-se a relação jurídica mantida pela pessoa falecida e a operadora do plano, não sendo possível, assim, acolher a pretensão do seu dependente, após o termino do prazo de 5 anos do "PEA" (Plano de Extensão Assistencial), permanecer como beneficiário do plano de saúde nas mesmas condições inicialmente contratadas.