TJMG 5005512-40.2020.8.13.0647
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - AUTORIZAÇÃO - REEMBOLSO - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO ROBÓTICO OU NÃO - CLÁUSULA DE COBERTURA IMPLÍCITA. O plano de saúde não pode negar autorização ou reembolso de procedimento cirúrgico de doença de cobertura obrigatória, não importando o fato de o procedimento cirúrgico ser robótico ou não, já que o direito a evolução médico cirúrgico é cláusula implícita de todo o plano de saúde.
(VvP) APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - LIMITAÇÃO DE PROCEDIMENTO - ROL TAXATIVO DA ANS - CIRURGIDA DE PROSTATECTOMIA RADICAL POR ROBÔ - EXCLUSAO - POSSIBILIDADE - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - AUSÊNCIA- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER PROTELATÓRIO - NÃO RECONHECIMENTO. Aos contratos de planos de saúde aplicam-se as disposições do CDC já que as partes figuram como consumidor e prestador de serviços de saúde nos ditames dos artigos 2º e 3º, § 2º, do código. As operadoras de plano de saúde devem dar ao usuário inequívoca ciência ao consumidor acerca da cláusula de exclusão de procedimentos, a qual deve ser ainda redigida de forma clara. Inteligência do artigo 54, §4º do CDC. Estando o procedimento pretendido excluído no contrato firmado com a operadora do plano de saúde e ainda na lei 9656/98, não há falar em ato ilícito. Segundo o artigo 1026, do CPC, a multa pode ser aplicada em sede de embargos de declaração se for reconhecido o caráter protelatório destes.