Decisão · TJMG

TJMG 0018375-29.2016.8.13.0106

Rel. Maria Aparecida De Oliveira Grossi Andrade17ª Câmara Cíveljulgado em 2017-11-09publicado em 2017-11-21
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - FALECIMENTO DO TITULAR - PLANO DE EXTENSÃO ASSISTENCIAL - REMISSÃO DO BENEFICIÁRIO PELO PRAZO DE CINCO ANOS - TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL - INVALIDADE - VIOLAÇÃO AO DIREITO DO CONSUMIDOR À INFORMAÇÃO - RESTABELECIMENTO E MANUTENÇÃO DO PLANO ANTERIOR - POSSIBILIDADE - DANOS MORAIS CONFIGURADOS. - É assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes, para os contratos de plano de saúde firmados a qualquer tempo, porquanto o término da remissão não extingue o contrato de plano familiar. - Não tem validade o termo de rescisão firmado pela autora em decorrência da violação ao seu direito à informação. - A rescisão indevida do contrato de plano de saúde, que deixa pessoa idosa desamparada, extrapola o mero aborrecimento e causa danos morais indenizáveis.
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