Decisão · TJMG

TJMG 4981906-82.2000.8.13.0000

Rel. Jose De Anchieta Da Mota E Silva15ª Câmara Cíveljulgado em 2007-07-05publicado em 2007-07-30
CIVIL
PLANO DE SAÚDE - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - CLÁUSULAS RESTRITIVAS - EXCLUSÃO DE COBERTURA. Os planos de saúde são típicos contratos de adesão por meio dos quais as cláusulas são impostas ao contratante, geralmente mais fraco e hipossuficiente. Compete à fornecedora fazer prova de que a beneficiária do plano de saúde poderia ter utilizado clínica credenciada e especializada dentro da área de abrangência do contrato firmado. As cláusulas restritivas constantes do plano de saúde que restringem o seu campo de incidência e excluem a garantia do tratamento indicado para salvar a vida da beneficiária, violam o seu direito de ter acesso ao tratamento adequado para o seu caso. A saúde, como bem de extraordinária relevância à vida, foi elevada pela Constituição Federal à condição de direito fundamental do homem, manifestando o legislador constituinte constante preocupação em garantir a todos uma existência digna, consoante os ditames da justiça social, o que se mostra evidente ao interpretar conjuntamente os artigos 170, 193, 196, 197 e 199. V.V.P.
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