Decisão · TJMG

TJMG 0025994-57.2015.8.13.0134

Rel. Jose Augusto Lourenco Dos Santos12ª Câmara Cíveljulgado em 2018-04-18publicado em 2018-04-24
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - CONTRATAÇÃO DE PLANO SEM OBSTETRÍCIA - CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO - COBERTURA INEXISTENTE - NEGATIVA - AUSÊNCIA DE OFENSA ÀS DISPOSIÇÕES DO CDC E DA LEI N. 9.656/98. A exclusão contratual do atendimento obstétrico não ofende as normas do CDC ou as disposições da Lei n. 9.656/98. A Lei n. 9.656/98, em seus artigos 10 e 12, ao descrever o plano mínimo que deve ser disponibilizado pelas operadoras de saúde ao consumidor, acaba por conceber a possibilidade de planos de saúde sem atendimento obstétrico. Na hipótese, o atendimento foi validamente excluído pela operadora de saúde, exclusão esta que se refletiu proporcionalmente no valor das mensalidades.
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