TJMG 3524728-34.2013.8.13.0024
CIVILEMENTA: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - APLICAÇÃO DO CDC - FALECIMENTO DO TITULAR DO PLANO DE SAÚDE - EXTENSÃO ASSISTENCIAL - MANUTENÇÃO DO CONTRATO APÓS O ESGOTAMENTO DO BENEFÍCIO - DANOS MORAIS - PROCEDÊNCIA. 1. Os planos de saúde estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor. 2. A obrigação da Operadora de Planos de Saúde em relação aos demais dependentes não se extingue com o falecimento do titular, nos termos dos artigos 30, § 3º e 31 , § 2º da Lei 9.656 /98. 3. A indenização por danos morais deve ser confirmada quando corroborado o agravamento da situação de aflição psicológica do segurado.