Decisão · TJMG

TJMG 5020618-13.2016.8.13.0702

Rel. Luiz Carlos Gomes Da Mata13ª Câmara Cíveljulgado em 2022-01-27publicado em 2022-01-29
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DA PRÓTESE INICIALMENTE RECOMENDADA E DEFERIDA PELO PLANO, POR OUTRA DE VALOR SUPERIOR. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA MÉDICA PARA A TROCA DAS PRÓTESES. APARÊNCIA DE MERO CAPRICHO. NECESSIDADE DAS PARTES SE ATEREM AO PRINCÍPIO DA BOA FÉ OBJETIVA. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONFIRMADA. - Nos contratos firmados entre as partes, mesmo em se tratando de Plano de Saúde e regulação da matéria pelo Código de Defesa do Consumidor, as partes, em especial a contratante, devem se ater ao princípio da boa fé objetiva. - Se o médico recomendou a utilização de uma determinada prótese cirúrgica, com apresentação expressa desse pedido, seguido de autorização de cobertura pelo Plano de Saúde, cumpre reconhecer que a apresentação posterior de um novo pedido de troca e utilização de uma prótese de valor superior à primeira e que não esteja na lista de cobertura do plano contratado, deve estar amparado por justificativa plausível e necessária. Ausente essa justificativa, cumpre reconhecer a legalidade da recusa do Plano de Saúde em promover a cobertura da nova prótese. - Ausente a prática de ilícito por parte da operadora do Plano de Saúde, não há se falar em dano moral indenizável.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →