TJMG 2248663-04.2010.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. COBERTURA CONTRATUAL NÃO EXCLUÍDA. CLÁUSULA GENÉRICA. NULIDADE DE PLENO DIREITO. CONTRATO FIRMADO ANTES DA LEI 9.656/98. IRRELEVÂNCIA. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE. ATO ILÍCITO. CONFIGURAÇÃO. REEMBOLSO RESTRITO À TABELA DO PLANO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. APELO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
- As cláusulas restritivas de direito, como a que delimita os procedimentos cobertos pelos planos de saúde, mesmo aqueles celebrados anteriormente à Lei 9.656/98, deverão ser interpretadas à luz do disposto no art. 51, do Código de Defesa do Consumidor, de modo que não redundem em abusividade.
- Caracteriza ato ilícito a injusta negativa de cobertura de procedimento abrangido por contrato de plano de saúde.
- O valor despendido por consumidor com os procedimentos médicos, cuja cobertura foi negada por plano de saúde, em flagrante conduta injurídica, deve ser reembolsado em sua integralidade e extralimitado à tabela de honorários da cooperativa médica, pena de enriquecimento ilícito.
- Nos termos da jurisprudência reiterada do STJ, configura dano moral in re ipsa a indevida negativa de cobertura por plano de saúde.