Decisão · TJMG

TJMG 8048709-74.2007.8.13.0024

Rel. Maurilio Gabriel Diniz15ª Câmara Cíveljulgado em 2017-09-14publicado em 2017-09-22
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - ÓRTESE IMPORTADA - MATERIAL INDICADO PELO MÉDICO COMO O MAIS ADEQUADO - RECUSA INDEVIDA. 1. A administradora do plano de saúde não pode recusar o fornecimento de material indicado pelo médico como o mais adequado ao tratamento do segurado quando este tratamento estiver entre aqueles autorizados no contrato firmado. 2. As cláusulas previstas em regulamento de plano de assitência à saúde, ao qual aderiu o usuário, devem ser interpretadas favoravelmente a este, nos termos do art. 47 do Código de Defesa do Consumidor.
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