Decisão · TJMG

TJMG 0144297-76.2014.8.13.0518

Rel. Alberto Diniz Junior11ª Câmara Cíveljulgado em 2016-05-25publicado em 2016-06-03
CIVIL
EMENTA: PLANO DE SAÚDE - LIMITAÇÃO DA COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE - QUADRO CLÍNICO DIAGNÓSTICADO - ESCOLIOSE TÓROCO-LOMBAR - REVERSÃO - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - MAMOPLASTIA REDUTORA NÃO ESTÉTICA - INDICAÇÃO MÉDICA - PROMOÇÃO DO DIREITO FUNAMENTAL À SAÚDE - SENTENÇA MANTIDA. -Mormente nos casos em que inexiste vedação expressa no contrato celebrado para o tratamento da moléstia de que acometida a parte autora, é abusiva a conduta da operadora do plano de saúde de negar a cobertura para realização de mamoplastia redutora não estética, destinada a reverter o quadro clinico de escoliose tóroco-lombar, sob a argumentação de que o procedimento não integra a cobertura básica estabelecida pela ANS. -Em consonância com a boa fé objetiva e com o dever de promover o direito fundamental à saúde, é obrigação dos planos de saúde assegurar o tratamento adequado, segundo diagnósticos médicos apresentados, para a melhora do quadro clínico da parte autora.
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