Decisão · TJMG

TJMG 0007925-87.2014.8.13.0141

Rel. Alexandre Quintino Santiago11ª Câmara Cíveljulgado em 2016-06-01publicado em 2016-06-08
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PLANO DE SAÚDE - CIRURGIA DE CATARATA - UTILIZAÇÃO DE LENTES ESPECIFICAS - NEGATIVA DE COBERTURA - CUSTEIO OBRIGATÓRIO - DANO MORAL CONFIGURADO. - Restando demonstrado nos autos que a contratante do plano de saúde necessita do implante da lente de marca específica exigida pelo médico, compete à contratada demonstrar que não há superioridade das marcas das lentes exigidas pelo médico sobre as nacionais utilizadas convencionalmente em cirurgias de catarata. - Existindo cláusula contratual ou artigo legal prevendo a cobertura da cirurgia de catarata com o implante de lente, a negativa da operadora do plano de saúde evidencia o ato ilícito praticado pela apelante. - O dano moral sofrido pela consumidora se consubstanciou na violação da sua intimidade diante da recusa do procedimento, causando-lhe dor, medo, anseio, preocupação com o seu bem estar e sua saúde, que não teve o atendimento de saúde devidamente prestado pela operadora do plano de saúde.
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