TJMG 1723947-78.2007.8.13.0701
CIVILAÇÃO COMINATÓRIA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - ILICITUDE - TRATAMENTO PREVISTO NO CONTRATO - SENTENÇA MANTIDA. A operadora de plano de saúde não pode ser compelida a suportar gastos que, quando da contratação, foram expressamente excluídos da cobertura ofertada, a não ser, evidentemente, em casos de extrema urgência. Aos planos de saúde compete, tão somente, prestar os serviços pactuados a tempo e modo, e não atenderem, como se Estado fossem, a toda e qualquer demanda por saúde. Verificando-se, contudo, que há previsão de cobertura do ato cirúrgico e dos materiais de que necessita a parte autora, reputa-se ilegítima a recusa do plano de saúde.