Decisão · TJMG

TJMG 3464550-85.2014.8.13.0024

Rel. Jose De Anchieta Da Mota E Silva18ª Câmara Cíveljulgado em 2017-11-14publicado em 2017-11-20
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - CIRURGIA CARDÍACA - IMPLANTE DE CARDIOVERSOR-DESFIBRILADOR - NEGATIVA DE COBERTURA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. - É indevida a recusa de fornecimento de próteses, órteses, instrumental cirúrgico ou exames por parte dos planos de saúde, quando estes forem indispensáveis para o sucesso da cirurgia ou tratamento do paciente, mesmo quando se tratar de contratos anteriores à Lei n. 9.656/98. - "É abusiva a negativa de cobertura do plano de saúde a algum tipo de procedimento, medicamento ou material necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas pelo referido plano." (STJ - AgRg no AREsp 733825/SP)
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