TJMG 5029873-21.2018.8.13.0024
CIVILEMENTA: DIREITO DA SAÚDE SUPLEMENTAR - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - DESCARACTERIZAÇÃO - PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO - INAPLICABILIDADE DO CDC - REAJUSTE DE MENSALIDADES - ABUSIVIDADE - NÃO CONSTATAÇÃO
- Verificado que a parte recorrente cumpriu com seu ônus de impugnação específica (art. 932, III e 1.010, II e III, ambos do CPC), apontando com precisão a ocorrência de error in judicando no provimento hostilizado, não há que se falar em vulneração ao princípio da dialeticidade recursal.
- Pela súmula 608 - segundo a qual "aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão" -, o STJ cristalizou a ressalva de que escapam do âmbito de incidência do CDC os planos de saúde de autogestão (também conhecidos como planos fechados), mantidos por instituições sem fins lucrativos para beneficiar um grupo restrito de filiados, que participam da administração do plano.
- Os reajustes de mensalidades em planos de saúde coletivos de autogestão, baseados em estudos atuariais e aprovados pelos órgãos competentes da entidade, são legítimos e necessários para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do plano, não configurando abusividade.
- Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou regime de custeio.