TJMG 1101236-07.2008.8.13.0342
CIVILEMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. IMPLANTAÇÃO DE STENT. CARÊNCIA DE COBERTURA. NULIDADE DA CLÁUSULA. - É abusiva a negativa de adaptação do plano de saúde contratado ao plano-referência previsto no artigo 10 da Lei n.º 9.656/98, por força do que dispõe o seu § 2º, mesmo quando amparada por Resolução da Agência Nacional de Saúde, que não tem poderes para derrogar um direito conferido em lei.- Deve ser declarada nula a cláusula que exclui tratamento previsto no plano-referência (art. 10, Lei 9.656/98), quando negada ao consumidor a adaptação do seu contrato a tal plano, uma vez reconhecida a sua vulnerabilidade no mercado de consumo (art. 4º, I, CDC).-Considerando que a implantação do "STENT" no paciente está intrinsecamente ligada ao ato cirúrgico, deve ser considerada abusiva a conduta do plano de saúde, ao negar o direito à cobertura prevista no contrato celebrado entre as partes.