Decisão · TJMG

TJMG 5006188-02.2020.8.13.0707

Rel. Evangelina Castilho Duarte14ª Câmara Cíveljulgado em 2022-02-24publicado em 2022-02-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - ROL DE PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS DA ANS - ÔNUS DA PROVA. Embora não sejam aplicáveis as normas da Lei 8.078/90 aos planos de saúde de autogestão, as cláusulas contratuais devem ser analisadas com base nos princípios da boa-fé objetiva, função social do contrato, e do princípio constitucional da dignidade humana. Inexistindo exclusão expressa, no contrato firmado entre as partes, do tratamento prescrito pelo médico do autor, a operadora de plano de saúde deve arcar com os custos do procedimento. O rol de procedimentos e eventos elaborado pela ANS - Agência Nacional de Saúde estabelece a cobertura mínima obrigatória pelos planos de saúde, mas não exclui a prestação de cobertura assistencial adequada às necessidades de saúde dos pacientes de acordo com a indicação do médico responsável e perspectiva de eficácia do tratamento da doença.
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