Decisão · TJMG

TJMG 0397974-15.2014.8.13.0105

Rel. Marcia De Paoli Balbino17ª Câmara Cíveljulgado em 2016-02-25publicado em 2016-03-08
CIVIL
EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO APÓS A REMISSÃO DECORRENTE DO FALECIMENTO DO TITULAR - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA NORMATIVA 13 DA ANS - INAPLICABILIDADE AOS PLANOS COLETIVOS - VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM - VEDAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVI DA OPERADORA DO PLANO - NÃO CONFIGURAÇÃO - RECURSOS CONHECIDOS, PRINCIPAL PROVIDO E ADESIVO NÃO PROVIDO. -Após o falecimento do titular de plano de saúde coletivo, os dependentes têm direito de permanecer no plano pelo prazo de remissão, não sendo cabível a manutenção do contrato após o transcurso de tal prazo. -A Súmula Normativa nº 13 da ANS destina-se exclusivamente aos contratos de plano de saúde familiar, não se aplicando aos planos coletivos. -O ordenamento jurídico não tutela a atuação contraditória das partes por implicar venire contra factum proprium. -Não há falar em responsabilidade civil se a operadora do plano de saúde não incorreu em ato ilícito, descumprimento do contrato ou em falha de serviço. -Recurso principal provido. Recurso adesivo não provido.
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