TJMG 0397974-15.2014.8.13.0105
CIVILEMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO APÓS A REMISSÃO DECORRENTE DO FALECIMENTO DO TITULAR - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA NORMATIVA 13 DA ANS - INAPLICABILIDADE AOS PLANOS COLETIVOS - VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM - VEDAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVI DA OPERADORA DO PLANO - NÃO CONFIGURAÇÃO - RECURSOS CONHECIDOS, PRINCIPAL PROVIDO E ADESIVO NÃO PROVIDO.
-Após o falecimento do titular de plano de saúde coletivo, os dependentes têm direito de permanecer no plano pelo prazo de remissão, não sendo cabível a manutenção do contrato após o transcurso de tal prazo.
-A Súmula Normativa nº 13 da ANS destina-se exclusivamente aos contratos de plano de saúde familiar, não se aplicando aos planos coletivos.
-O ordenamento jurídico não tutela a atuação contraditória das partes por implicar venire contra factum proprium.
-Não há falar em responsabilidade civil se a operadora do plano de saúde não incorreu em ato ilícito, descumprimento do contrato ou em falha de serviço.
-Recurso principal provido. Recurso adesivo não provido.