Decisão · TJMG

TJMG 0181869-96.2014.8.13.0702

Rel. Jose Americo Martins Da Costa15ª Câmara Cíveljulgado em 2018-11-22publicado em 2018-11-30
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - PLANOS DE SAÚDE - PRETENSÃO COMINATÓRIA - CIRURGIA MASTOIDECTOMIA - PRÓTESE - SENTENÇA MANTIDA. 1. O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde não é taxativo, incumbindo às operadoras de plano de saúde fornecer os procedimentos, medicamentos e materiais necessários para tratamento das doenças previstas contratualmente. 2. A responsabilidade do Estado pela assistência à saúde não exclui o dever das operadoras de plano de saúde de cumprirem suas obrigações contratuais, incluindo a obrigação de fornecer os procedimentos, medicamentos e materiais necessários para tratamento das doenças cobertas contratualmente. 3. Sentença mantida.
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