TJMG 6029962-32.2015.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL - DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA - PEDIDO DE CONTINUIDADE NO PLANO - NÃO COMPROVAÇÃO - ATO ILÍCITO INEXISTENTE. O art. 30, caput, da Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, assegura ao consumidor o direito de manter sua condição de beneficiário de plano de saúde empresarial, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral, em caso de rescisão do contrato e trabalho sem justa causa. Por sua vez, o art. 10 da Resolução nº 297 da ANS estabelece que o ex-empregado tem o prazo de 30 dias para optar pela manutenção da condição de beneficiário do plano de saúde, a contar da sua ciência inequívoca sobre a possibilidade de optar pela continuidade no plano de saúde. Inexistindo qualquer prova de que o ex-empregado tenha solicitado sua permanência no plano de saúde e dentro do prazo legal previsto, ônus que lhe incumbia, não há como se atribuir ato ilícito ao empregador e à operadora de saúde pelo cancelamento do plano.