TJMG 0699877-02.2015.8.13.0000
CONSUMIDOREMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO - CO-PARTICIPAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA REGULARIDADE DAS COBRANÇAS - COGNIÇÃO NÃO EXAURIENTE - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - PONDERAÇÃO DE INTERESSES - DIREITO À SAÚDE - PREVALÊNCIA. Não sendo possível aferir-se, neste momento processual, a regularidade das cobranças realizadas pelo plano de saúde a título de co-participação, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana, e, ponderando-se os direitos postos em juízo, deve a operadora de plano de saúde custear integralmente o tratamento do consumidor.