Decisão · TJMG

TJMG 0699877-02.2015.8.13.0000

Rel. Vicente De Oliveira Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2016-03-08publicado em 2016-03-18
CONSUMIDOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO - CO-PARTICIPAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA REGULARIDADE DAS COBRANÇAS - COGNIÇÃO NÃO EXAURIENTE - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - PONDERAÇÃO DE INTERESSES - DIREITO À SAÚDE - PREVALÊNCIA. Não sendo possível aferir-se, neste momento processual, a regularidade das cobranças realizadas pelo plano de saúde a título de co-participação, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana, e, ponderando-se os direitos postos em juízo, deve a operadora de plano de saúde custear integralmente o tratamento do consumidor.
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