Decisão · TJMG

TJMG 3476998-95.2011.8.13.0024

Rel. Sergio Andre Da Fonseca Xavier18ª Câmara Cíveljulgado em 2017-03-28publicado em 2017-03-31
CIVIL
EMENTA: < APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - AUSÊNCIA DE COBERTURA DE CATETERISMO ELETIVO EM PLANO DE SAÚDE EXCLUSIVAMENTE AMBULATORIAL, PROCEDIMENTO ESTE EXCLUÍDO DO ROL DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE (ANS) PARA PLANOS AMBULATORIAIS - LIMITAÇÃO DE DIREITOS CONSENTIDA PELA CONTRATANTE - CABIMENTO. Estipulado de forma livre e sem vícios que a cobertura do plano de saúde ambulatorial estaria limitada aos tratamentos que, segundo o contrato, "não incluem internação hospitalar ou procedimentos para fins de diagnóstico ou terapia que demandem o apoio de estruturas hospitalares, estando certo que são entendidos como ambulatórias aqueles caracterizados como urgência/emergência que demandem observações de até 12 horas", e que o cateterismo não se insere no rol de procedimentos obrigatórios da ANS para planos ambulatoriais, só resta considerar lícita a negativa de cobertura do cateterismo eletivo. Sentença mantida. >
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