TJMG 5035662-67.2019.8.13.0702
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - CONTRATO COLETIVO DE ADESÃO - MORTE DO TITULAR - MANUTENÇÃO DOS DEPENDENTES AO PLANO - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão." (Súmula 608 do STJ).
- Consoante o disposto no artigo 30, §3º, da Lei 9.656/98, os dependentes, em caso de morte do titular do plano de saúde, tem o direito à permanência e manutenção das condições ofertadas ao plano de saúde contratado. Sendo assim, a dependente deve ser mantida no plano de saúde, sucedendo o titular, após a sua morte, nos mesmos moldes em que usufruía antes do óbito do titular.