TJMG 0317638-09.2018.8.13.0000
CONSUMIDOREMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE EMPRESARIAL DE FATO E DISSOLUÇÃO PARCIAL - TUTELA DE URGÊNCIA - RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE DO AUTOR - REQUISITOS AUSENTES - AUTOR BENEFICIÁRIO DE PLANO DE SAÚDE NA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE DE EX-CÔNJUGE - AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE MANUTENÇÃO DO PLANO PELA EX-CÔNJUGE - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE MANUTENÇÃO DO PLANO PELA EMPRESA - QUEBRA DA AFFECTIO SOCIETATIS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO VERIFICADA. I - Segundo o art. 300 do CPC, são requisitos gerais para a concessão das tutelas provisórias de urgência: a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. II - Na seara cível, não é possível que a ex-cônjuge seja compelida a manter o plano de saúde do autor, uma vez que, a princípio, não possui obrigação de mantê-lo como seu dependente nem de arcar com os custos do plano, razão pela qual o cancelamento do plano de saúde afigura-se como exercício regular de direito. III - Considerando que o próprio autor expõe que a quebra da affectio societatis ocorreu em outubro/2017, a partir de quando não mais teria exercido qualquer função na empresa, o pedido de restabelecimento do plano de saúde configuraria verdadeiro enriquecimento ilícito, uma vez que, não mais integrando a sociedade, não poderia o autor pretender que a empresa arcasse com seu plano de saúde. IV - Somente faz-se cabível a condenação por litigância de má-fé na hipótese de ocorrência de dolo processual em detrimento do interesse da parte contrária, o que não se verifica no caso em comento.