TJMG 4687856-48.2000.8.13.0000
CIVILPLANO DE SAÚDE - JULGAMENTO ANTECIPADO - CERCEAMENTO DE DEFESA - CONTRATO DE ADESÃO - CLÁUSULA - INTERPRETAÇÃO - RESTRIÇÃO DE DIREITO - PRAZO DE CARÊNCIA - INTERNAÇÃO DE URGÊNCIA - RECÉM-NASCIDO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. HONORÁRIOS - FIXAÇÃO EM PERCENTUAL MÁXIMO - DIMINUTO VALOR DE CAUSA - POSSIBILIDADE. É direito da parte requerer a prova que entenda necessária para corroborar suas alegações, não ocorrendo, todavia, cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova que não se presta a comprovar o pretendido. Os Planos de Assistência à Saúde, destinados à prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais à saúde do consumidor e de sua família ou dependentes, se submetem às normas do Código de Defesa do Consumidor. No caso de emergência inesperada, a restrição referente a prazo de carência, existente no plano de saúde, deve ser afastada por abusiva. Havendo dúvida na interpretação de cláusulas do plano de saúde, aquela se resolve a favor do consumidor. A fixação da verba de patrono em grau máximo não implica, necessariamente, falta de razoabilidade, vez que pode ser o valor da demanda diminuto, o que justificaria aquela fixação para evitar o aviltamento da remuneração.