TJMG 0019640-43.2015.8.13.0610
CIVILEMENTA: CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ILÍCITO CONTRATUAL CARACTERIZADO.
- Reconhecida pela perícia medica judicial a necessidade da realização de procedimento cirúrgico para o tratamento de esquistossomose hepatoesplênica avançada, caracteriza ilícito contratual e negativa de sua realização com cobertura pelo plano de saúde.
- Caracteriza dano moral indenizável a negativa de autorização da realização de cirurgia para o tratamento de doença grave.
- Os gastos feitos pelo usuário do plano de saúde para a realização particular do procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde, no período de sua vigência, devem ser indenizados quando reconhecida a obrigação de cobertura para o tratamento.