Decisão · TJMG

TJMG 2732462-69.2013.8.13.0024

Rel. Marcio Idalmo Santos Miranda9ª Câmara Cíveljulgado em 2016-04-27publicado em 2016-05-24
CIVIL
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA - PLANO DE SAÚDE COLETIVO - LEGITIMIDADE DO BENEFICIÁRIO CONFIGURADA - CLÁUSULA QUE OBSTA O IMPLANTE TRANSCATETER DE PRÓTESE AÓRTICA - PROCEDIMENTO URGENTE E IMPRESCINDÍVEL - ABUSIVIDADE CONFIGURADA - CUSTEIO DEVIDO PELO PLANO DE SAÚDE - RECURSO NÃO PROVIDO. - O beneficiário do plano de saúde coletivo possui legitimidade para figurar no pólo ativo de ação proposta em face da operadora. - É abusiva a cláusula constante de contrato de prestação de serviço de plano de saúde que obste a realização de procedimento de urgência ou emergência, ferindo a função social do contrato de prestação de serviços de assistência médico-hospitalar.
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