TJMG 0291283-30.2016.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL - PROCEDIMENTO CIRURGICO - EXTINÇÃO DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - DETERMINAÇÃO FEITA NO ÚLTIMO DIA DO CONTRATO - DIREITO À SAÚDE E A VIDA 1. A finalidade básica do contrato de plano de saúde é garantir atendimento e manutenção da saúde dos seus consumidores. 2. O plano de saúde não pode se recusar ao tratamento e aos procedimentos que devam ser tomados para que o tratamento seja eficaz, ainda que o contrato não contemple esta cobertura, pois compete ao médico definir qual é o melhor método a ser ministrado para determinada doença.