Decisão · TJMG

TJMG 0108328-57.2015.8.13.0035

Rel. Pedro Aleixo Neto16ª Câmara Cíveljulgado em 2017-01-26publicado em 2017-02-06
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CIVEL - CONTRATO PLANO DE SAUDE- PRÓTESE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - OBRIGATORIEDADE - RECOMENDAÇÃO MÉDICA. - Aplica-se o Código de Defesa do consumidor aos contratos de plano de saúde (súmula 321 E 469 STJ) -O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma, sendo abusiva a cláusula contratual que exclui o tratamento e próteses recomendadas pelo médico que acompanha o paciente.
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