TJMG 5097930-23.2020.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - AUTOGESTÃO - CDC - INAPLICABILIDADE - PRINCÍPIO DA BOA FÉ OBJETIVA - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - NEOPLASIA MALIGNA EM ESTÁDIO AVANÇADO - MEDICAMENTO A BASE DE CANABIDIOL - NEGATIVA DE COBERTURA - ABUSIVIDADE. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão. O fato de a entidade prestadora de serviço de saúde possuir modalidade de autogestão não impede a revisão contratual, sendo aplicáveis os princípios gerais do direito, especialmente a boa-fé objetiva e a dignidade da pessoa humana. É lícito ao plano de saúde estabelecer, em contrato, doenças que não terão cobertura pelo plano, mas não o tipo de tratamento a ser utilizado para a cura dessas doenças. O rol de procedimentos da ANS não é taxativo. Precedente do STJ (REsp 1.846.108/SP). A negativa de cobertura pelo plano de saúde de procedimento, tratamento, medicamento ou material considerado essencial para preservar a saúde do paciente é abusiva.