TJMG 2072920-66.2021.8.13.0000
CONSUMIDOREMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - ROL DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE - NÃO TAXATIVO - TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO - IRREVERSIVILIDADE DA MEDIDA - RELATIVISADA. O rol de procedimentos e medicamentos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS) não é taxativo, porquanto prevê apenas os procedimentos e medicamentos mínimos a serem cobertos pelas operadoras de plano de saúde, sendo totalmente imprópria a negativa de cobertura de tratamento com base unicamente nesse fundamento. Deve ser relativizada a vedação de irreversibilidade da medida em prol da observância do direito à saúde e à vida. Não cabe ao plano de saúde indicar qual o melhor tratamento ou a técnica que deva ser utilizada pelo médico assistente que acompanha a paciente. Se assim fosse, estar-se-ia autorizando o plano de saúde substituir o médico na escolha da adequada terapia a ser utilizada.