Decisão · TJMG

TJMG 0002907-67.2017.8.13.0016

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2018-08-14publicado em 2018-08-21
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SAÚDE SUPLEMENTAR - PLANO DE SAÚDE: ANTERIOR À LEI 9.656/1998 - CIRURGIA ODONTOLÓGICA: NATUREZA: IRRELEVÂNCIA - COBERTURA: EXCLUSÃO EXPRESSA - RECUSA INDEVIDA: NÃO CONFIGURADA. 1. Não configura recusa indevida a cobertura de procedimento expressamente excluído do rol dos serviços contratados com plano de saúde celebrado antes da Lei nº 9.656/1998. 2. Havendo previsão expressa de que tratamento odontológico está excluído do plano de saúde contratado anteriormente à Lei nº 9.656/1998, o plano não pode ser obrigado a fornecê-lo.
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