Decisão · TJMG

TJMG 5003652-67.2019.8.13.0702

Rel. Estevao Lucchesi De Carvalho14ª Câmara Cíveljulgado em 2022-03-17publicado em 2022-03-17
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. BENEFICIÁRIO. EXCLUSÃO. FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO. ÔNUS. ESTIPULANTE. No contrato de plano de saúde coletivo, cabe à estipulante a formalização do pedido de exclusão de beneficiários. Tratando-se de pedido de exclusão de beneficiário formulado pela estipulante, não há como responsabilizar a operadora de planos de saúde pela ausência de cobertura do procedimento médico, em decorrência do acatamento do pedido formalizado na forma contratual ajustada.
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