Decisão · TJMG

TJMG 7889061-58.2007.8.13.0024

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2011-02-15publicado em 2011-02-25
CONSUMIDOR
PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - RELAÇÃO DE CONSUMO - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA - PRAZO DE CARÊNCIA DE 24 HORAS - INTELIGÊNCIA DO ART. 12 DA LEI 9.686/98.- Em se tratando de casos de urgência que ensejam necessidade de internação, o prazo de carência não pode ultrapassar o tempo limite de 24 horas, a teor do art. 12 da Lei 9.686/98.- É obrigatória a cobertura do plano de saúde nos casos de emergência com prazo de carência mínima, pena deixar a saúde do paciente a mercê de formalismo regulamentador de plano de saúde.- Diante da ausência do plano de saúde em custear o tratamento da paciente, o mesmo torna-se responsável a indenizar as despesas com o tratamento, pena de fraude contratual contra o indefeso consumidor enfermo.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →