Decisão · TJMG

TJMG 0417137-38.2011.8.13.0702

Rel. Pedro Aleixo Neto16ª Câmara Cíveljulgado em 2016-06-15publicado em 2016-06-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PLANO DE SAÚDE- LEGITIMIDADE MINISTÉRIO PÚBLICO - PRELIMINAR REJEITADA- CLÁUSULA CONTRATUAL - ABUSIVA - APLICAÇÃO CDC. - O Ministério Público tem legitimidade para tutelar direito à saúde de pessoa física idosa, por tratar-se de direito indisponível. -Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. - As cláusulas contratuais constantes do plano de saúde que restringem o seu campo de incidência e excluem a garantia do tratamento para salvar a vida do segurado, são abusivas.
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