Decisão · TJMG

TJMG 1050701-18.2017.8.13.0000

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2018-07-12publicado em 2018-07-13
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - PROCEDIMENTO MÉDICO - REALIZAÇÃO FORA DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DO CONTRATO - PROFISSIONAL ESPECIALIZADO- POSSIBILIDADE - HIPÓTESE DE URGÊNCIA E AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO NA ÁREA CONTRATADA - DEVER DO PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA INDEVIDA - Apesar de ser lícita a cláusula contratual que limita o atendimento do plano de saúde à determinada área geográfica, se em tal área não há profissional especializado para atender o caso grave e de urgência no tratamento ou hospital capacitado para a realização de cirurgia da qual necessita o segurado, com urgência, a operadora do plano de saúde deve autorizar a realização do procedimento com outro profissional e em outro hospital, seja da mesma região ou de outra região, tudo isso visando a garantia do direito à saúde e à vida e ao melhor tratamento . - Assim, se é dever do plano de saúde a autorização da realização da cirurgia em si em local outro, fora da abrangência geografia do contrato, por profissional com devida especialização, em caso de urgência, como se deu nesta seara. _________________________________________________________
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