Decisão · TJMG

TJMG 0101907-43.2011.8.13.0471

Rel. Monica Libanio Rocha Bretas11ª Câmara Cíveljulgado em 2018-04-04publicado em 2018-04-16
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO MÉDICO E CIRÚRGICO - UTILIZAÇÃO DE MATERIAL DIVERSO DAQUELE AUTORIZADO - OPÇÃO DO SEGURADO - AUSÊNCIA DE SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO E DE NEGATIVA INJUSTIFICADA - REEMBOLSO INDEVIDO. Somente a negativa injustificada em autorizar o tratamento necessário, da forma como indicada pelo médico competente, obriga a seguradora de saúde a reembolsar os gastos efetivados pelo segurado. A utilização de material diverso daquele autorizado, por mera liberalidade do usuário, sem autorização, não obriga o custeio pela operadora do plano de saúde. VV. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE SAÚDE. MATERIAL NECESSÁRIO PARA CIRURGIA. RECUSA INDEVIDA. TRATAMENTO CUSTEADO PELO PACIENTE. REEMBOLSO DEVIDO. RECURSO PROVIDO. 1 - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações mantidas entre os planos de saúde e os respectivos beneficiários. 2 - O consumidor que custeou o próprio tratamento médico deve ser reembolsado pelo plano de saúde contratado, mormente se a recusa dos materiais necessários ao tratamento foi indevida.
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